Contrato de Prestação de Serviços

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET

1. OBJETO

1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação, pela QUALI-TI INTERNET (27.049.552/0001-40), ao cliente (CPF/CNPJ: ), dos serviços de conexão à Internet, conforme plano contratado () e descrito no Termo de Adesão, por meio de tecnologia de rede GPON.

2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO

2.1. O serviço estará disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, salvo interrupções decorrentes de:

2.2. O cliente terá direito ao abatimento proporcional ao período de indisponibilidade, conforme estabelecido no Art. 46 da Resolução nº 717/2019 da Anatel. Para receber o desconto, deverá solicitar formalmente pelos canais de atendimento da QUALI-TI INTERNET, informando a data e o horário da ocorrência. O abatimento será concedido na fatura subsequente após verificação e validação do pedido.

2.3. O suporte técnico remoto estará disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, garantindo atendimento eficiente dentro deste período. Nos finais de semana, o suporte permanecerá ativo, mas com atendimento reduzido e sem visitas técnicas. Aos sábados, a partir das 13h, até segunda-feira às 7h59, os chamados serão atendidos prioritariamente por meio de mensagens eletrônicas. Embora o tempo de resposta possa variar, a QUALI-TI INTERNET continuará empenhada em prestar assistência sempre que possível, visando a melhor experiência ao cliente.

3. LOGIN, SENHA E PERMISSÕES

3.1. O cliente receberá um login () e senha privativos e intransferíveis.

3.2. É vedado o compartilhamento do serviço contratado com terceiros fora do endereço de instalação (, , , - ).

3.3. O nome do SSID dos equipamentos fornecidos em comodato seguirá o padrão "QualiTi-NSobrenome" e não poderá ser alterado.

4. PROPRIEDADE E USO DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO

4.1. Os equipamentos fornecidos pela QUALI-TI INTERNET em regime de comodato são de sua propriedade exclusiva, sendo vedado ao cliente:

4.2. O descumprimento das disposições acima poderá acarretar a rescisão do contrato e a cobrança de eventuais custos de reparação ou reposição dos equipamentos.

5. INSTALAÇÃO, PRAZO E COMODATO

5.1. A instalação será realizada mediante o pagamento de taxa previamente informada ao cliente (0,00).

5.2. O contrato é celebrado por prazo indeterminado.

5.3. Equipamentos cedidos em comodato deverão ser devolvidos em caso de cancelamento do serviço. O não cumprimento dessa obrigação poderá gerar a cobrança de um valor correspondente ao custo atualizado do equipamento, conforme tabela vigente do fornecedor no momento da reposição.

6. PAGAMENTO E REAJUSTE

6.1. O pagamento será efetuado mensalmente (0,00), com vencimento no dia .

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O presente contrato será considerado aceito e válido a partir do pagamento da taxa de instalação (0,00) ou da primeira mensalidade (0,00), prevalecendo aquela que for quitada primeiro.

9.1. O foro competente para dirimir quaisquer questões relacionadas a este contrato será o domicílio do cliente ( - ), nos termos do Art. 101 do Código de Defesa do Consumidor.

CONTRATADA: QUALI-TI INTERNET

CONTRATANTE: